| DECRETO Nº 32718 DE 30 DE AGOSTO DE 2010. | ||
Fixa critérios para premiação de servidores lotados em unidades de educação infantil e de educação especial da Rede Pública Municipal. | ||||
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, | ||||
CONSIDERANDO que a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados na área educacional requer a participação dos servidores que atuam nas diferentes etapas da educação básica; e | ||||
CONSIDERANDO que nesse contexto incluem-se os servidores lotados em unidades de educação infantil e em escolas de educação especial, | ||||
DECRETA | ||||
Art.1º Fica instituído o Prêmio Anual de Qualidade da Educação, a ser concedido aos servidores lotados e em exercício nas unidades da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro que prestam atendimento exclusivo na educação infantil e na educação especial. | ||||
§ 1º Consideram-se, para os fins previstos no caput deste artigo, os servidores das diversas categorias funcionais vinculadas diretamente ao Município do Rio de Janeiro, bem como os Professores que atuem na unidade educacional mesmo que, somente, sob o regime de Dupla-Regência. | ||||
§ 2º A premiação instituída por este Decreto tem por objetivo recompensar os servidores que conjugam esforços com vista à melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados na área educacional à população carioca. | ||||
Art. 2º Poderão concorrer ao Prêmio instituído por este Decreto todas as unidades integrantes da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino que se enquadrem na situação prevista no art. 1º, observadas as regras estabelecidas nos artigos a seguir. | ||||
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto os projetos pedagógicos anuais das unidades concorrentes serão submetidos à avaliação de Comissão Especial constituída para este fim. | ||||
§ 1º A avaliação mencionada neste artigo levará em conta, inicialmente, o conteúdo do projeto e, vindo a ser selecionado, será avaliada, também, sua execução. | ||||
§ 2º Farão jus à premiação as unidades cujos projetos estejam posicionados, na classificação final, nos quantitativos correspondentes a: | ||||
I – trinta por cento do total das creches públicas, incluídos os Espaços de Educação Infantil – EDI – com funcionamento específico nessa modalidade; | ||||
II – trinta por cento do total de unidades com atendimento exclusivo em pré-escola, incluídos os Espaços de Educação Infantil – EDI – com funcionamento específico nessa modalidade; | ||||
III – trinta por cento do total de unidades com atendimento exclusivo em educação especial. | ||||
§ 3º A Comissão a que se reporta este artigo contará com onze membros, a serem designados por ato da Secretária Municipal de Educação, com a seguinte representação: | ||||
I – cinco representantes da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; | ||||
II – dois representantes do Conselho Municipal de Educação; | ||||
III – dois representantes da Comissão Parceiros da Educação Carioca; | ||||
IV – dois representantes de Universidades que ofereçam cursos de graduação em pedagogia ou de Institutos Superiores de Educação. | ||||
§ 4º Os critérios para seleção e classificação serão fixados, anualmente, pela Comissão Especial de Avaliação e publicados no Diário Oficial do Município. | ||||
Art. 4º O Prêmio corresponderá ao valor de uma remuneração mensal individual do servidor, incidente no mês de outubro do ano correspondente à execução do Projeto avaliado, excluídos quaisquer valores de natureza eventual, com pagamento no segundo semestre do ano subsequente. | ||||
Art. 5º Os servidores das unidades classificadas na forma do § 2º do Art. 3º, observado o disposto no parágrafo segundo deste artigo, farão jus ao Prêmio, desde que atendam aos seguintes critérios: | ||||
I – estejam em efetivo exercício na unidade educacional durante todo o ano letivo; | ||||
II – não ultrapassem o período máximo de cinco dias de ausência ao trabalho durante o ano letivo; | ||||
§ 1º Para o fim previsto neste Decreto considera-se ausência o não comparecimento do servidor ao trabalho, ainda que se caracterize afastamento amparado pela legislação vigente, bem como a decorrente de impontualidades. | ||||
§ 2º Incidindo o servidor em ausências no limite previsto no inciso II deste artigo, o valor da premiação, em consonância com o disposto no art. 4º, corresponderá aos seguintes percentuais: | ||||
I – até dois dias de ausências – cem por cento; | ||||
II – de três a quatro dias de ausência – oitenta por cento; | ||||
III – cinco dias de ausência – cinquenta por cento. | ||||
Art. 6º O encaminhamento dos projetos pedagógicos pelas unidades concorrentes, com vista à Comissão Especial de Avaliação, dar-se-á por intermédio das Gerências de Educação das respectivas Coordenadorias Regionais de Educação até o último dia útil do mês de março de cada ano, devendo o resultado final da avaliação ser publicado no Diário Oficial do Município até o último dia útil do mês de novembro do respectivo ano. | ||||
Parágrafo único. Excepcionalmente, para a premiação correspondente ao ano de 2010, serão observados os seguintes prazos: | ||||
I – até 3/9/2010: divulgação no Diário Oficial do Município dos critérios de avaliação a serem estabelecidos pela Comissão Especial; | ||||
II – até 17/9/2010: encaminhamento dos projetos pedagógicos na forma prevista no caput deste artigo; | ||||
III – até 31/1/2011: publicação no Diário Oficial do Município do resultado final da avaliação dos projetos de 2010. | ||||
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, à qual caberá baixar os atos necessários à regulamentação deste Decreto. | ||||
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||||
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2010. | ||||
EDUARDO PAES | ||||
VejaBlog
ResponderExcluirSeleção dos Melhores Blogs/Sites do Brasil!
http://www.vejablog.com.br
Parabéns pelo seu Blog!!!
[Educação CaRIOca]
Você continua fazendo parte da maior e melhor
seleção de Blogs/Sites do País!!!
- Só Sites e Blogs Premiados -
Selecionado pela nossa equipe, você está entre
os melhores e mais prestigiados Blogs/Sites do Brasil!
O seu link encontra-se no item: Blog
http://www.vejablog.com.br/blog
- Os links encontram-se rigorosamente
em ordem alfabética -
Pegue nosso selo em:
http://www.vejablog.com.br/selo
Um forte abraço,
Dário Dutra
http://www.vejablog.com.br
....................................................................
VejaBlog
ResponderExcluirSeleção dos Melhores Blogs/Sites do Brasil!
http://www.vejablog.com.br
Parabéns pelo seu Blog!!!
- Educação CaRIOca -
Você continua fazendo parte da maior e melhor
seleção de Blogs/Sites do País!!!
- Só Sites e Blogs Premiados -
Selecionado pela nossa equipe, você está entre
os melhores e mais prestigiados Blogs/Sites do Brasil!
O seu link encontra-se no item: Blog
http://www.vejablog.com.br/blog
- Os links encontram-se rigorosamente
em ordem alfabética -
Pegue nosso selo em:
http://www.vejablog.com.br/selo
Um forte abraço,
Dário Dutra
http://www.vejablog.com.br
....................................................................